Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CHRISTIAN VIEIRA SANTOS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O
Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000612-98.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE movida por CHRISTIAN VIEIRA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Compulsando os autos verifico que a parte requerente é domiciliada na Avenida Francisco Rondelli, Bairro Cachoeira da Onça, São Gabriel da Palha/ES. Embora a Justiça Federal de Colatina possua jurisdição estendida sobre aquele município, na Justiça Estadual a competência territorial é delimitada pela Comarca. Nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio do beneficiário. Diante disso, DECLARO a incompetência deste Juízo para julgar e processar a demanda, DETERMINO a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de São Gabriel da Palha/ES. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Aroldo Antolini, 28, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-712
10/02/2026, 00:00