Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: DAVID DA PENHA CORREIA DECISÃO
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5025732-75.2025.8.08.0048 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial, nos termos do inciso X, do art. 784 do CPC/15. Compulsando este caderno processual, verifica-se que, diante das tentativas de citação do executado para todos os termos desta demanda, foi noticiado o seu falecimento (ID’s 78371894 e 89608008). Neste contexto, no ID 90072403, o condomínio exequente pugna pela substituição processual do devedor por uma de suas herdeiras. Entrementes, verifica-se que o referido pleito não foi instruído com os documentos indispensáveis para sua apreciação, especialmente a certidão de óbito do executado.
Ante o exposto, suspendo o curso desta demanda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do arts. 110 e 313, inciso I, bem como dos seus §§1º e 2º, inciso I, do CPC/15, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito