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5025732-75.2025.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.873,12
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA
CNPJ 01.***.***.0001-89
Autor
DAVID DA PENHA CORREIA
CPF 216.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
OAB/ES 13010Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:08

Publicado Decisão em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: DAVID DA PENHA CORREIA DECISÃO . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5025732-75.2025.8.08.0048 Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial, nos termos do inciso X, do art. 784 do CPC/15. Compulsando este caderno processual, verifica-se que, diante das tentativas de citação do executado para todos os termos desta demanda, foi noticiado o seu falecimento (ID’s 78371894 e 89608008). Neste contexto, no ID 90072403, o condomínio exequente pugna pela substituição processual do devedor por uma de suas herdeiras. Entrementes, verifica-se que o referido pleito não foi instruído com os documentos indispensáveis para sua apreciação, especialmente a certidão de óbito do executado. Ante o exposto, suspendo o curso desta demanda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do arts. 110 e 313, inciso I, bem como dos seus §§1º e 2º, inciso I, do CPC/15, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito

25/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/03/2026, 16:25

Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade

24/03/2026, 14:13

Conclusos para decisão

20/03/2026, 18:35

Juntada de Outros documentos

20/03/2026, 18:35

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:12

Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA em 19/02/2026 23:59.

07/03/2026, 04:12

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

03/03/2026, 02:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 02:51

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA EXECUTADO: DAVID DA PENHA CORREIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno do Mandado. Nessa oportunidade, intima-se para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5025732-75.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

06/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 15:32

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 15:01

Juntada de Outros documentos

30/01/2026, 13:24
Documentos
Decisão
24/03/2026, 14:13
Decisão
24/03/2026, 14:13
Decisão - Mandado
01/09/2025, 11:45
Decisão - Mandado
01/09/2025, 11:45