Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RISVALDO BISPO DA SILVA
REU: IMOBILIARIA SANTA LUZIA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDSON LOURENCO FERREIRA - ES30359 DESPACHO Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora não procedeu com a qualificação completa dos confrontantes, figura esta que pode ser representada por aquele que detém a posse do imóvel limítrofe ao bem usucapiendo, não sendo necessariamente proprietário registral. Assim, considerando que incumbe à parte demandante instruir o feito com os documentos e informações indispensáveis à propositura da ação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007430-50.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de confrontantes com a qualificação completa (Nome completo, CPF e endereço), bem como dos cônjuges, se casados forem. Advirto à parte que o transcurso do prazo sem o cumprimento da determinação ensejará o indeferimento da inicial, devendo a serventia, nesta hipótese, promover a conclusão do feito para julgamento. Apresentada a emenda, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade e prosseguimento do feito. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 5 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito