Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: N & C PARTICIPACOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção da execução, dando conta da quitação do débito e dos honorários (id. 94248195).
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000138-19.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, diante do requerimento do credor, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege pelo executado. Fica, lado outro, cancelada a penhora anteriormente determinada. Dê-se baixa em eventuais constrições e/ou restrições. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou comunicado o débito respectivo à SEFAZ/ES, arquivem-se os autos. P. R. I. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito