Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME
REQUERIDO: TEREZINHA L KOPPE DUTRA, KATIA KOPPE DUTRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5000042-33.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME, informou a este juízo a ocorrência de pagamento parcial voluntário no valor de R$ 220,68 (duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Na mesma oportunidade, diante da existência de bloqueio judicial via sistema SISBAJUD, a exequente manifestou concordância com o levantamento da quantia bloqueada para a quitação do saldo remanescente do débito total, que perfaz o montante de R$ 864,17. Por fim, requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Considerando o pagamento noticiado e a anuência da credora quanto à utilização dos valores bloqueados para o encerramento da dívida, é o caso de aplicação do disposto no art. 924, inciso II, do CPC, que estabelece a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o limite do saldo devedor atualizado e os dados indicados. Após o levantamento, proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais valores excedentes que ainda constem nas contas das executadas. Intime-se a parte exequente. Nada mais requerido no prazo de 05 dias, arquive-se com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa no sistema e arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Diligencie-se. ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
16/04/2026, 00:00