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5001089-24.2026.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.169,50
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
CNPJ 87.***.***.0001-59
TEREZA GAROZI ROSSIM
CPF 721.***.***-30
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA FERNANDES
CPF 027.***.***-09
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 17:08Juntada de certidão
11/05/2026, 00:39Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 00:39Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 01:11Juntada de certidão
17/04/2026, 01:11Juntada de Certidão
13/03/2026, 01:06Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:06Juntada de Outros documentos
09/03/2026, 12:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
07/03/2026, 04:40Publicado Despacho - Mandado em 23/02/2026.
07/03/2026, 04:40Expedição de Mandado - Citação.
06/03/2026, 17:47Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2026, 17:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA EXECUTADO: TEREZA GAROZI ROSSIM, ALEXSANDRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA FERNANDES D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001089-24.2026.8.08.0014 INDEFIRO o pedido de citação via WhatsApp, considerando que a penhora pretendida, em caso de não pagamento, não pode ser realizada por tal meio. 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02- Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: TEREZA GAROZI ROSSIM Endereço: Avenida San Marino, 220, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-140 Nome: ALEXSANDRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA FERNANDES Endereço: Avenida Ângelo Giuberti, 136, Olivio Zanotele, COLATINA - ES - CEP: 29702-712 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90003764 Petição Inicial Petição Inicial 26020419131898300000082628596 90003765 2. Procuração26127809 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020419131967100000082628597 90003766 3. Ata26127810 Ata da Assembleia Geral de Credores 26020419132038400000082628598 90003767 3.1 Estatuto26127811 Documento de Identificação 26020419132117400000082628599 90003768 4. CCB C41622174-926127812 Documento de comprovação 26020419132207800000082628600 90003769 4.1. Memoria de calculo- C41622174-926127813 Documento de comprovação 26020419132279000000082628601 90094685 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020517272104300000082713232 90094685 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020517272104300000082713232 90538254 Petição (outras) Petição (outras) 26021117355474800000083115666 90538256 02 - comprovante26233656 Documento de Identificação 26021117355504500000083115668
20/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/02/2026, 16:53Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 18:28Documentos
Despacho - Mandado
•13/02/2026, 18:28