Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: HUSTON SCHWARTEZ SOUZA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARIA EDUARDA BARBOSA REIS - ES41518
INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO SAMBA Advogado do(a)
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS GOMES - ES41342 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5015383-04.2024.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Fica intimada a parte executada para promover o pagamento da importância de R$7.057,83 (sete mil e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 6. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 7. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: HUSTON SCHWARTEZ SOUZA Endereço: Rua das Garças, 1017, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-653 Nome: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO SAMBA Endereço: DR.AMERICO DE OLIVEIRA, 445, - lado par, BAIRRO CONSOLACAO, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-560 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112513572822700000052302623 2. Contrato - anexo 1 Documento de comprovação 24112513572846700000052302625 3. Procuração_Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112513572873800000052302628 4. Declaração de hipossuficiência_Assinado Documento de comprovação 24112513572893800000052302630 5. CNH-e.pdf (1) Documento de Identificação 24112513572916600000052302633 6. Comprovante de renda Documento de comprovação 24112513572936300000052302636 7. Comprovante de residência Documento de Identificação 24112513572965000000052302641 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121216022405800000053428685 Despacho Despacho 24121321241487600000053503298 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121716153571400000053695100 Certidão de casamento Petição (outras) 24121814553359900000053766614 Certidão de Casamento Documento de comprovação 24121814553381400000053766615 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121914424431200000053849131 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011416295015400000054385190 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011416360015000000054386387 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022508043131700000056766921 ID 61253771 Aviso de Recebimento (AR) 25022508043145400000056766922 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022508104803300000056766927 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022509334044900000056767489 COMPROVANTE DE ENVIO CENTRAL UNIFICADA.5 Comprovante de envio 25022509334060700000056770328 Mandado entregue: 5556711 Expediente: 10142713 Certidão 25041201450737500000059546610 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041417521932300000059628424 Manifestação - AR negativo Petição (outras) 25041609423740700000059734282 Decisão Decisão 25060216431850200000061867263 Decisão Decisão 25060216431850200000061867263 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061016432392600000062663729 merged (pdf.io) Certidão - Juntada diversas 25061016432420900000062663730 Contestação Contestação 25072811360916500000065630750 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072811360941100000065652077 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25072811360960900000065652076 comprovante de endereço - Copia Documento de comprovação 25072811360982700000065652078 2. Contrato - pega x requerente Documento de comprovação 25072811361009100000065652079 doc 1 Documento de comprovação 25072811361038400000065652081 doc 2 Documento de comprovação 25072811361059200000065652084 doc 3 Documento de comprovação 25072811361070500000065652083 Termo de Audiência Termo de Audiência 25072817522503200000065694452 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25073014044159900000065786174 Réplica Réplica 25080510512744800000066227382 Decisão Decisão 25081116142091400000065955248 Decisão Decisão 25081116142091400000065955248 Sentença Sentença 25100613282415100000075628673 Sentença Sentença 25100613282415100000075628673 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104093099800000077714828 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25112514153539000000079131591 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26011516565550400000081396547
06/02/2026, 00:00