Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELVIRA NUNES MORAES
REQUERIDO: WALDIR LAGINHA DE MORAES Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME SIQUEIRA - ES25470, RODRIGO LAURENTINO SILVA - ES35546 DESPACHO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0012175-57.2020.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Inventariante na petição de ID 79107310, considerando a justificativa de viagem ao exterior devidamente documentada. Concedo, portanto, o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a Inventariante dê integral cumprimento às diligências determinadas no despacho de ID 72199890, apresentando a documentação atualizada necessária para a verificação da regularidade fiscal e dominial do espólio. Advirto que a inércia injustificada após o decurso deste prazo poderá ensejar a remoção da inventariante, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00