Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIAO DE PAULA ROSA
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio depósito de dinheiro realizado pela parte executada objetivando o cumprimento do julgado (ID 87364015), manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação (ID 88900477). 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5011644-77.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526,§3º do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 4. PR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00