Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte executada foi intimada para pagar o débito remanescente, contudo quedou-se inerte. Então a parte exequente pediu a busca de bens pelo sistema sisbajud. Segue em anexo o resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo. Intimo a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado. Cumpridas as diligências, venham-me conclusos os autos para extinção. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5011960-56.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: JOSE LUIZ COSER Endereço: RUA J, 04, BANDEIRANTES, CARIACICA - ES - CEP: 29142-024 REQUERIDO Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Rua do Carmo, 171, Sé, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Advogado do(a)
06/02/2026, 00:00