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5048115-22.2025.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 8.897,61
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
TURBO PARTNERS LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-84
Autor
BYR LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FONSECA ALMEIDA
OAB/ES 17058Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

02/03/2026, 14:10

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 12:31

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:52

Decorrido prazo de TURBO PARTNERS LTDA em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: TURBO PARTNERS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BYR LTDA DECISÃO - INTIMAÇÃO A parte autora apresenta ação de execução de contrato bilateral alegadamente descumprido pela parte requerida, no entanto, verifica-se que o documento trazido como forma de sustentar a execução, nos termos do art. 784, III do CPC, necessita da prova da contraprestação, conforme art. 787 do mesmo diploma legal, assim, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5048115-22.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para apresentar prova da efetiva contraprestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Não sendo possível à parte exequente a apresentação da documentação solicitada, poderá, no mesmo prazo, regularizar o rito caso queira o prosseguimento pela via de cobrança. Transcorrido o prazo, sejam os autos conclusos para deliberação. Retire-se o feito de pauta, inclusive, em razão da ausência de citação. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83908264 Petição Inicial Petição Inicial 25112715085619900000079318955 83908293 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112715085647400000079320282 83908295 Doc. 02 - Contrato Social, CNPJ e Certidão JUCEES Documento de comprovação 25112715085670200000079320284 83908296 Doc. 03 - Contratos Documento de comprovação 25112715085695800000079320285 83908297 Doc. 04 - Faturas Documento de comprovação 25112715085720300000079320286 84562166 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120517345692600000079916194

06/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: TURBO PARTNERS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BYR LTDA DECISÃO - INTIMAÇÃO A parte autora apresenta ação de execução de contrato bilateral alegadamente descumprido pela parte requerida, no entanto, verifica-se que o documento trazido como forma de sustentar a execução, nos termos do art. 784, III do CPC, necessita da prova da contraprestação, conforme art. 787 do mesmo diploma legal, assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5048115-22.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para apresentar prova da efetiva contraprestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Não sendo possível à parte exequente a apresentação da documentação solicitada, poderá, no mesmo prazo, regularizar o rito caso queira o prosseguimento pela via de cobrança. Transcorrido o prazo, sejam os autos conclusos para deliberação. Retire-se o feito de pauta, inclusive, em razão da ausência de citação. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83908264 Petição Inicial Petição Inicial 25112715085619900000079318955 83908293 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112715085647400000079320282 83908295 Doc. 02 - Contrato Social, CNPJ e Certidão JUCEES Documento de comprovação 25112715085670200000079320284 83908296 Doc. 03 - Contratos Documento de comprovação 25112715085695800000079320285 83908297 Doc. 04 - Faturas Documento de comprovação 25112715085720300000079320286 84562166 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120517345692600000079916194

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 18:21

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 18:19

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2026 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

05/02/2026, 18:17

Proferidas outras decisões não especificadas

05/02/2026, 07:34

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 16:42

Conclusos para decisão

05/12/2025, 17:36

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

05/12/2025, 17:35

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 17:34

Distribuído por sorteio

27/11/2025, 15:09
Documentos
Decisão
05/02/2026, 07:34
Decisão
05/02/2026, 07:34