Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MULTCOLOR MARMORES & GRANITOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 Advogado do(a)
REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 DECISÃO Processo inspecionado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000775-92.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SICOOB CREDIROCHAS em face de MULTCOLOR MÁRMORES & GRANITOS LTDA. Quanto aos pedidos constantes do ID 83343846, indefiro-os, uma vez que as medidas solicitadas devem ser providenciadas pela própria parte. Ressalto, por oportuno, que este Juízo já se valeu de todos os sistemas postos à sua disposição para buscar bens penhoráveis. Assim e levando em conta a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, § 1º do CPC. Após o decurso do supracitado lapso temporal e não sendo localizada a executada ou não sendo encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, § 2º), com as devidas anotações no respectivo sistema, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte demandante, ficando esta ciente, ainda, de que o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da devedora ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (vide art. 921, § 4º do CPC). Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00