Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JANETE PEREIRA DE SOUZA
EXEQUENTE: PENELOPE QUINTAO HEMERLY SOARES
INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PENELOPE QUINTAO HEMERLY SOARES - ES20938 Advogados do(a)
INTERESSADO: PENELOPE QUINTAO HEMERLY SOARES - ES20938, PUBLIO BATISTA SOARES - ES34753 Advogados do(a)
INTERESSADO: LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ - SP160547, MICHELLE SUI KUMAGAI - PR73331, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogado do(a)
INTERESSADO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNA KIZELEVICIUS SAMAAN - SP428670, DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969, LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ - SP160547, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003477-34.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES20938 Advogados do(a)
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de sentença. Intimação para pagamento voluntário, com depósito judicial, expedição de alvará e intimação das partes. É o relatório. Decido. Diante do pagamento do débito e expedição do alvará, entendo pelo encerramento da fase executiva.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas em face da parte executada, conforme já consta na etapa de conhecimento. Publique-se. Intimem-se as partes. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado. Desnecessária a cobrança de custas pela Secretaria ou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para tal finalidade. Por força do Ato Normativo Conjunto n.º 011/2025 (atualizado pelo Ato Normativo Conjunto de n.º 028/2025). Cabe à Secretaria apenas conferir a informação “$” no Pje. Se houver custas calculadas promover o lançamento da inadimplência no órgão competente (art. 7º, parágrafo 1º) e arquivem-se os autos. Caso não haja, arquivem-se os autos (art. 7º, parágrafo 2º). São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00