Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DORES DO RIO PRETO
EXECUTADO: ALVARO SALGADO BARBOZA DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0000545-27.2017.8.08.0018 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ente público exequente em face do executado, visando à cobrança de débitos fiscais. Instado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em razão do valor da causa, o ente público exequente apresentou ato normativo que estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais. Considerando que o valor da execução supera o piso estabelecido pela legislação municipal, não há óbice ao prosseguimento da presente demanda, em conformidade com a autonomia municipal para legislar sobre a matéria, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Dito isso, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, caso constituído, ou pessoalmente, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais. b) Não havendo pagamento no prazo, manifeste-se o ente público exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez Juíza de Direito