Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL JACARAIPE I ETAPA C
EXECUTADO: EDENIR PEREIRA DE PAULA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, com a ressalva de que este só faz coisa julgada em relação as cotas vencidas até a data do acordo, não se admitindo a cobrança de parcelas vincendas em caso de eventual execução, ou seja, o limite da coisa julgada se restringe às despesas renegociadas no acordo de id. e por esta razão não de admitirá a inclusão em execução de quotas não ajustadas. Em caso de descumprimento do pactuado, não se admitirá a cobrança de honorários advocatícios, ainda que ajustados no acordo, pois incabíveis em sede de primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais, rito facultativo, com registro de que este Juízo não admite fixação de honorários, quer contratuais, quer sucumbenciais. Assim, extingue-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5042528-44.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se apenas a parte autora (por qualquer meio hábil) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 5 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONJUNTO HABITACIONAL JACARAIPE I ETAPA C Endereço: Rua E, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-849 Nome: EDENIR PEREIRA DE PAULA Endereço: Rua Expedicionário Abílio dos Santos, 150, AP 301, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-070