Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VALTAMIR SEBASTIAO NUNES
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: DIMITRI MALVENTI - ES32071, EDSON DE SOUZA ANDRADE - ES31740 Advogado do(a)
INTERESSADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000170-02.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo redistribuído da Comarca de Fundão, em decorrência da reestruturação judiciária prevista no Ato Normativo nº 274/2025 do TJES, passando este Juízo a deter a competência para o processamento e julgamento da demanda. Recebo o feito no estado em que se encontra. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença cuja satisfação se deu com o pagamento do valor da obrigação pela parte requerida, conforme ID nº 43936982 e 46324735, nos moldes determinados em sentença. Ato seguinte, foi requerida a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência para levantamento dos valores pagos referente aos honorários sucumbenciais. Assim, considerando tais registros, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c 924, II, ambos do CPC. Tendo em vista a manifestação da parte interessada, conforme ID nº 92257905, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA como requerido, com as devidas cautelas, diligenciando-se no necessário. P.R.I Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Aracruz (ES), 9 de março de 2026. FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
11/03/2026, 00:00