Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCAS PIRES PINHEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO A presente demanda versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado e eventual vício de informação. Verifico que a matéria foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2.224.599/PE). Em decisão publicada em 17/03/2026, o Ministro Relator ampliou a ordem de suspensão para abranger todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e discutam essa temática. Dada a exata identidade entre o objeto deste processo e a controvérsia delimitada pela Corte Superior, o sobrestamento é medida impositiva para garantir a uniformidade jurisdicional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000638-10.2025.8.08.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, considerando a afetação do Tema Repetitivo 1.414/STJ DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento deste feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, CANCELE-SE a audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) anteriormente designada para o dia 31/03/2026 (Id 87433261). Retire-se o feito de pauta. INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Nome: LUCAS PIRES PINHEIRO Endereço: Rua Paulina Fraga, 89, Caixa D´Agua, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
24/03/2026, 00:00