Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSILENE SCALDAFERRO Advogado do(a)
REQUERENTE: KEZIA RODRIGUES BROETTO - ES38080
REQUERIDO: CARLOS MALVA, LYDIA DALLAPICOLA MALVA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000235-26.2025.8.08.0059 Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito. Assim, considerando a manifestação de ID 83468077, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Intimem-se as partes para cumprimento. P.R.I. Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Aracruz (ES), 5 de fevereiro de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00