Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDGAR POLONI AMARAL
REQUERIDO: IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS MADELLA JUNIOR - ES20413 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000243-71.2025.8.08.0004 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada por EDGAR POLONI AMARAL, devidamente qualificada, em face de IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS, também qualificado nos autos. Ao Id 78127824 a parte autora manifestou pelo arquivamento do feito, tendo em vista ter atingido o objetivo de dar ciência ao notificado. É breve o relatório. Fundamento e DECIDO. Assim, diante da perda superveniente do objeto da demanda, JULGO EXTINTO os autos, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Em nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades legais. Diligencie-se. Anchieta/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito