Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: RAIANE MIRANDA VIEIRA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003222-06.2025.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONCÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de RAIANE MIRANDA VIERA. Consta nos autos, pedido de extinção do feito (id.82058984) e que a parte requerida sequer foi citada. Além disso, a parte requerente pleiteia a exclusão de eventual restrição veicular registrada via RENAJUD sobre o bem móvel objeto da lide. Quanto ao pedido genérico de exclusão de eventual restrição veicular, via RENAJUD, ou outra medida constritiva imposta no âmbito da presente demanda, verifico que não há medida constritiva atualmente vinculada a este feito.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, HOMOLOGO a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Sem custas remanescentes. P.R.I CERTIFIQUE-SE o trânsito e, em seguida, ARQUIVE-SE os autos. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00