Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: JESSICA SERAFIM BRAGA Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a)
REU: AFONSO GOMES MAIA - ES25941 SENTENÇA INTEGRATIVA / CERTIDÃO Sem maiores delongas, acolho a petição ID 79098872, uma vez que constatei que o patrono da requerida foi nomeado dativo em ID 46748938, com a aceitação do múnus em ID 47954809, e que este praticou os demais atos processuais pertinentes. Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários ao Defensor Dativo nomeado neste ato, fixando em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). No mais, permanece irretocável a Sentença ID 79040107. CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE No 001 / 2021) - Certifico, para os devidos fins, que o advogado AFONSO GOMES MAIA - OAB ES25941 - CPF: 142.319.747-05, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo número 5000531-24.2022.8.08.0004, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para o seguinte ato processual: representação em favor da parte ré. ANCHIETA-ES, {data da assinatura eletrônica}.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000531-24.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2026, 00:00