Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUZIELIO ALVES SIDNEY FILHO
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE FELIX AMARAL - ES18032, JOANA BARROS VALENTE - ES16012 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA INTEGRATIVA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0012477-75.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Embargos de Declaração, no qual as partes embargantes alegam a existência de suposto erro material e contradição na Sentença proferida no ID 70290394, a qual julgou improcedente o pedido autoral. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão nos autos ID 76481194. É o breve relatório. DECIDO. Os Embargos de Declaração têm como função integrar ou esclarecer decisões judiciais que apresentem vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erros materiais no decisum. Embora possam resultar em modificações significativas do conteúdo da decisão recorrida em certas circunstâncias, sua finalidade principal não é alterar ou anular o provimento jurisdicional original. Em vez disso, visam aclarar eventuais contradições ou suprir omissões existentes na decisão. Assiste razão ao embargante quanto à necessidade de pronunciamento explícito sobre a distribuição do ônus probatório. Sano a omissão para DEFERIR a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações iniciais quanto à ocorrência do cancelamento. Todavia, tal deferimento não tem o condão de alterar a conclusão do julgado. Conforme fundamentado na sentença, a Requerida desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC), ao demonstrar, mediante documentos e telas sistêmicas, a ocorrência de excludente de responsabilidade e a oferta de assistência, fatos que afastam o dever de indenizar, independentemente da inversão operada.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para sanar a omissão apontada, passando a integrar a fundamentação da sentença o deferimento da inversão do ônus da prova em favor do autor, mantendo-se, contudo, a IMPROCEDÊNCIA dos pedidos e os demais termos do dispositivo sentencial, eis que a prova produzida pela parte ré foi suficiente para elidir sua responsabilidade. Mantenho inalterados os demais termos da sentença. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052114181482800000041507088 Sentença - Carta Sentença - Carta 25060513362169700000062407385 Sentença - Carta Sentença - Carta 25060513362169700000062407385 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25061313385052700000062959565 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082012331898500000067181409 Nome: LUZIELIO ALVES SIDNEY FILHO Endereço: LUCIO BARCELAR, 171, TORRE MILOS APT 1002, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-030 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800, terreo, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-240
09/02/2026, 00:00