Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 50.020,44
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIZABETH LEMOS COUTINHO
CPF
Autor
ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NATYELI MENEGUELLI ALVES
OAB/ES 28605·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLE PAIVA SCHAEFFER
OAB/ES 27117·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 04:32
Publicado Edital - Citação em 10/02/2026.
03/03/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZABETH LEMOS COUTINHO
EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS MM(a). Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS o(s) Executado(s): ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS(30.961.882/0001-12);, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 50.020,44, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO ID: E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2026. DIRETORA DE SECRETARIA Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 0014539-66.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Títulos de Crédito]
09/02/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 12:05
Expedição de Edital - Citação.
06/02/2026, 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
05/01/2026, 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/11/2025, 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão