Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: MARLY DAS GRACAS MARTINS Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, verifica-se que a parte exequente, embora intimada para se manifestar acerca do mandado de citação direcionado à devedora (90131869), o qual indicava mudança de endereço (id 90110840), permaneceu inerte, sem oferecer qualquer impulsionamento do feito (id 90131869). Este juízo desconhece o atual endereço da executada, cuja indicação é de incumbência da parte interessada e se revela essencial ao julgamento da lide, sob pena de impedir a triangularização processual e a consequente efetividade do comando citatório. Portanto, verificado que a parte autor não indicou o atual endereço da requerida, cuja situação inviabiliza a citação, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5016397-46.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83444066 Petição Inicial Petição Inicial 25111913425900200000078894259 83444088 1 - PROCURAÇÃO - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111913425985500000078894278 83444087 2 - CERTIDÃO - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de comprovação 25111913430063900000078894277 83444085 3 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de comprovação 25111913430130700000078894275 83444084 4 - CNPJ - PRG (2) Documento de comprovação 25111913430204800000078894274 83444083 4 - CNPJ - PRG Documento de comprovação 25111913430278900000078894273 83444082 5 - CONTRATO SOCIAL - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de comprovação 25111913430345500000078894272 83444081 6 - CNH - PROPRIETÁRIA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 25111913430416900000078894271 83444080 7 - Titulo Marly Das Graças Martins Documento de comprovação 25111913430488000000078894270 83446292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111915331497500000078896264 84192049 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25120211141747900000079058733 84192049 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25120211141747900000079058733 88007507 Certidão Certidão 25121918212706300000080804956 88872555 Certidão Certidão 26012014441571800000081595020 88872578 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 26012014441589700000081595041 90110840 Mandado NÃO entregue: 6080103 Expediente: 15165778 Certidão 26020600045066200000082727943 90131869 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020612015505400000082746948 92500693 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101222120500000084916596
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: MARLY DAS GRACAS MARTINS Endereço: Rua Álvaro Crisóstomo de Vargas, 9, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-065
PROCESSO Nº 5016397-46.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)