Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA MARIA RICAS DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Visto em Inspeção - 2026. Refere-se à ação proposta por ANA MARIA RICAS DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A.. Após regular iter procedimental, inclusive, sentença de mérito, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 78045432. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes nos termos consignados no relatório. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Custas nos termos fixados na sentença de ID 72017994. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNADO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5005836-31.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2026, 00:00