Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIAO LOPES CHAVES
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000880-36.2022.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 83176140. Expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora, conforme pleiteado no ID 83176140, para fins de levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme ID 81634279. Em seguida, intime-se a executada para realizar o pagamento do saldo remanescente (R$2.564,46) indicado em petição de ID 83176140, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 523, §1º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD. Resta deferida, desde já, caso requerido, por uma única vez, em 1 via, a expedição da certidão prevista no art. 517, §2º do CPC, para fins de protesto. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00