Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DISFERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
REQUERIDO: BRAVA MAQUINAS LTDA SENTENÇA Refere-se à “MONITÓRIA” proposta por DISFERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em face de BRAVA MAQUINAS LTDA. Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 89822178. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes nos termos consignados no relatório. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNADO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5015338-57.2024.8.08.0011 MONITÓRIA (40)