Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ABJ CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: FABRICIO CREMA DE ALMEIDA, F C DE ALMEIDA VILA PARQUE BOLICHE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE COELHO MARCHESI - ES39170 Nome: ABJ CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os autos, verifico que o Exequente pretende a execução de título extrajudicial no valor de R$ 67.152,50 (sessenta e sete mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Nesse sentido, resta claro que a pretensão econômica da parte autora excede ao valor máximo das causas que podem ser propostas nos Juizados Especiais, sendo permitido apenas o processamento de demandas que não excedam a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/95). Ainda, importante destacar que o Enunciado n.º 39 do FONAJE traz que o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido, bem como que o art. 292, incisos I e VI do CPC, é claro ao dizer que o valor da causa constará da petição inicial e será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades e na indenizatória, o valor pretendido, sendo que no caso de cumulação de pedidos, a soma dos valores de todos eles. A parte autora insere na petição inicial em seus pedidos no "item j" que "o Autor manifesta expressamente a renúncia ao crédito excedente ao valor limite estabelecido no art. 3°, I, da Lei 9.099/95", todavia, de forma contraditória, incluiu no valor da causa, nos documentos em anexo e nos pedidos o total do débito com as atualizações. Saliento, ainda, ao meu entender, que não deixa de causar espécie a parte autora renunciar ao montante da dívida anotado no título extrajudicial apenas pela opção de tramitação da ação nos Juizados Especiais, com o teto de alçada no valor de 40 salários mínimos. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, na qual poderá demandar seu crédito na íntegra. Nessa ótica, para o prosseguimento do feito neste juízo, se faz necessário que a parte autora de forma clara e expressa renuncie ao valor que excede ao teto dos Juizados, de forma que o valor da atualização não ultrapasse aquele limite na data de ajuizamento da demanda ou, caso não possua interesse nesta opção, resta ao autor ingressar com a presente ação na Justiça Comum. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030676-62.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para ciência do presente despacho, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo interesse no prosseguimento do feito, aditando a inicial para adequação do feito ao rito sumaríssimo. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 29 de setembro de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO Petição Inicial 25081209334963300000066626984 2- PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25081209334996300000066626992 2- CONTRATO- FC ALMEIDA Documento de comprovação 25081209335017400000066626993 3- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25081209335055700000066626994 4- ATUALIZAÇÃO DO CALCULO Documento de comprovação 25081209335076100000066626995 5- CNH DO AUTOR Documento de comprovação 25081209335097300000066626996 6- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- ABJ_rotated Documento de comprovação 25081209335117700000066626997 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082017253152200000067226863