Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI ABREU DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO PLASTINO - RJ122586 Advogado do(a)
REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 -SENTENÇA-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000486-31.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA” ajuizada por VALDINEI ABREU DA SILVA em face de BANCO PAN S.A,, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Tutela indeferida no ID nº45203475. Contestação apresentada no ID nº49881145. Sobreveio acordo celebrado entre as partes no ID nº90062011. Encontram-se os autos conclusos para sentença. Relatoriado, em apertada síntese, DECIDO Feito em ordem, partes legítimas, bem representadas e resolução meritória já vislumbrada pelo acordo entabulado pelas partes no ID nº90062011. Sabido e consabido dentre os operadores do Direito sobre a possibilidade da presente e pronta homologação, eis que o louvável acordo se deu em audiência de conciliação/mediação, sendo medida hodiernamente adotada como forma de pacificação e resolução das matérias constantes da presente ação. Forte em tais razões e com louvores, HOMOLOGO integralmente o acordo formalizado pelas partes, conforme constante na petição de ID n. 90062011, como forma de resolver as questões inerentes a presente ação conforme postas Juízo, o que faço como forma de resolver o mérito desta na forma, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que a demanda tramita no Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpra-se e diligencie-se. Bom Jesus do Norte, ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO
10/02/2026, 00:00