Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALINE DIAS VERONESI
INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a)
INTERESSADO: LEANDRO SIMONI SILVA - ES12235 Advogado do(a)
INTERESSADO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 Nome: ALINE DIAS VERONESI DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029312-89.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pleito de id 75679601, tendo em vista que este meio expropriatório se mostra incompatível com a sistemática dos juizados especiais, contrariando os princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economicidade que regem este microssistema. Isso porque não resta dúvidas sobre a possibilidade de penhora de bens imateriais do devedor, na forma do art. 835, inciso XIII, entretanto, assim como a penhora de faturamento da empresa, tais medidas executórias são complexas e incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. Cabe ainda destacar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive amplamente divulgado na imprensa, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados de todo país: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual; https://www.terra.com.br/noticias/justica/movimentacao-em-frente-a-sede-da-hurb-no-rio-advogados-tentam-penhorar-bens-da-empresa,191656c86244a18cd2730882aeeea1f8w9c6bgo5.html. O site da empresa também encontra-se congelado desde abril de 2025: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/04/25/hurb-tem-site-congelado-perde-autorizacao-para-operar-no-setor-turistico-e-conta-no-instagram-tem-posts-enigmaticos-entenda.ghtml. Vale lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090311491817700000047435960 Doc 1. Procuracao_Aline_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090311491840800000047435987 Doc 2. Doc Pessoal Documento de Identificação 24090311491867000000047435988 Doc 3. Comprovante de Residência Documento de comprovação 24090311491889700000047435989 Doc 4. Pacotes Documento de comprovação 24090311491911200000047436662 Doc 5. Atendimento SAC - Extorno não ocorreu Documento de comprovação 24090311491933400000047436663 Doc 6. E-mail Retorno Cancelamento e Restituição Documento de comprovação 24090311491954300000047436664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090515111437800000047628409 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090913110617300000047781656 Despacho Despacho 24103116162705300000051029885 Contestação Contestação 24110515180387900000051249969 Doc 1 - ACPs Documento de comprovação 24110515180411700000051249993 Doc 2 - Suspensão NUGEPNAC Documento de comprovação 24110515180443300000051249995 KIT REPRESENTAÇÃO - 03OUT24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110515180469400000051249998 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110614523460400000051320436 AUD 14 30H Documento de comprovação 24110614523349600000051324436 Sentença Sentença 24120515380016500000052959030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120515380016500000052959030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120515380016500000052959030 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022718125123600000057016340 Atualização Dano Moral Documento de comprovação 25022718125140600000057016341 Atualização Dano Material Documento de comprovação 25022718125158600000057016342 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25033014135204800000058302969 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033014161628000000058679310 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080116322014700000066054572 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080116342360500000066064719 Petição (outras) Petição (outras) 25080714465954600000066449660 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081704191324600000066970385