Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REQUERIDO: ANA DA CUNHA MARQUES SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5013794-97.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de ANA DA CUNHA MARQUES, na qual verifica-se que o feito encontra-se paralisado por inércia da parte autora, a qual abandonou a causa, não procedendo com as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. No ID 77377271, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme certidão ID 89653972, a requerente se manteve inerte. Assim, está mais do que caracterizado o desinteresse dos autores e de seu advogado pelo prosseguimento da ação, pois simplesmente abandonaram o processo, não promovendo os atos necessários ao efetivo andamento do feito. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e advogados. Dessa forma, considerando a impossibilidade de prosseguimento do processo e o desinteresse do autor e de seu advogado, com fulcro no art. 485, III, Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, no estado em que se encontra. Custas, se houver, pela parte autora. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P., R., I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se. VITÓRIA-ES, 02/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8055208 Petição Inicial Petição Inicial 21072110253660100000007777158 8055220 1. AÇÃO MONITÓRIA Petição inicial (PDF) 21072110253687400000007777170 8055222 1101137 Documento de comprovação 21072110253702100000007777172 8055225 calculo_juridico_26_04_2021_Tipo cheque Documento de comprovação 21072110253716800000007777175 8055227 balanço 2020 Documento de comprovação 21072110253730500000007777177 8055228 procuraçao e atos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072110253762100000007777178 8079712 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21072123415866800000007800711 15455144 Decisão Decisão 21072420004467700000007853563 15455144 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072420004467700000007853563 14977403 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 22060812400719100000014421960 15135841 Decurso de prazo Decurso de prazo 22061319512910700000014573159 15141462 Despacho Despacho 22061409545397400000014578375 15455143 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22062702431653200000014880053 15455144 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072420004467700000007853563 15455144 Intimação - Diário Intimação - Diário 21072420004467700000007853563 16813063 Petição (outras) Petição (outras) 22081612365262500000016174275 16813070 Petição comprovação de recolhimento de custas - ANA DA CUNHA MARQUES (2) Petição (outras) em PDF 22081612365288600000016174282 17445923 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090515443436500000016779327 18902906 Despacho Despacho 22102517053476800000018173410 20677086 Mandado - Citação Mandado - Citação 23011515533478900000019872288 21579263 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23021313140336000000020729600 21579275 Certidão de mandado - Proc. 5013794-97.2021.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23021313140351600000020730311 21579275 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021313140351600000020730311 24262745 Petição (outras) Petição (outras) 23042410351484400000023283002 30686527 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091215342512900000029396530 38837320 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022912374504200000037089085 38837325 29022024 - Capa Mandado de Citação - Proc 5013794-97.2021.8.08.0024 - MONITÓRIA Mandado 24022912374529900000037089089 38837326 29022024 - Certidão Mandado de Citação - Proc 5013794-97.2021.8.08.0024 - MONITÓRIA Mandado 24022912374551700000037089090 38838306 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022912411413400000037089969 39189165 Petição (outras) Petição (outras) 24030611171261800000037418294 47081389 Decisão - Carta Decisão - Carta 24072210502541900000044790055 47081389 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072210502541900000044790055 53582737 Certidão Certidão 24103113070718900000050830524 54161130 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110817250821000000051350137 54161135 AR490841869YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110817250467300000051350142 47081389 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072210502541900000044790055 55996642 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121114302080800000053047314 55996643 GUIA DE REMESSA N° 5439218 Outros documentos 24121114302121400000053047315 55996645 CAPA MANDADO N° 5439218 Outros documentos 24121114302152700000053047317 61648592 Mandado NÃO entregue: 5439218 Expediente: 9069817 Certidão 25012200524698300000054748677 66377731 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040217244286300000058930793 77377271 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25083121470056700000073349754 77572205 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090217433048900000073524338 79045375 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092202292084000000074874628 89653972 Decurso de prazo Decurso de prazo 26013015090256000000082311467