Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JAIME SOUTO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917
EXECUTADO: LADO A LADO CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA, LEONIR ROSSETTO, NEUSA ALVES CANDIDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016316-81.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: JAIME SOUTO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Primeira Avenida, 231, loja 140, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-155 Nome: LADO A LADO CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA Endereço: CENTRAL, 194, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-130 Nome: LEONIR ROSSETTO Endereço: Avenida Central, 194, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130 Nome: NEUSA ALVES CANDIDA Endereço: ALMIRANTE TAMANDARE, 162, CASA, PR LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-360 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16943136 Petição Inicial Petição Inicial 22081823192286600000016298593 27020094 Certidão Certidão 23100513350999100000025911656 38770544 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022814051508200000037027409 39935727 Pedido de Providências Pedido de Providências 24031818333146800000038115629 39935728 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO - 18.03.2024 Documento de comprovação 24031818333164100000038115630 39935729 àudio do Executado Comprovando que está trabalhando Documento de comprovação 24031818333186900000038115631 46790739 Decisão Decisão 24071717581336400000044520628 46791841 0016316-81.2019 - sniper relações Certidão 24071717581354100000044521526 46900092 restrição CNH - Leonir Certidão - RENAJUD 24071717581377000000044621305 46900093 restrição CNH - Neusa Certidão - RENAJUD 24071717581396300000044622306 46790739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071717581336400000044520628 48900970 Petição (outras) Petição (outras) 24081911483479200000046483956 48900978 Áudio Pedindo reunião para acordo 1 Documento de comprovação 24081911483498500000046483964 48900979 Áudio Pedindo reunião para acordo 2 Documento de comprovação 24081911483512900000046483965 49669572 Homologação de transação Homologação de transação 24082914413990500000047197378 53634263 Sentença Sentença 24102917372348300000050562219 53294832 0016316-81.2019.8.08.0048 - baixa Neusa Certidão - RENAJUD 24102917372365600000050562230 53294834 0016316-81.2019.8.08.0048 - baixa Leonir Certidão - RENAJUD 24102917372403300000050562232 53634263 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102917372348300000050562219 53646140 Petição (outras) Petição (outras) 24102922561011200000050889104 55289726 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120318233358700000052387399 59121903 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069931006 63782099 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022222002973700000056671509 63782146 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022222002995100000056671462 63782099 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022222002973700000056671509 63782146 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022222002995100000056671462 63827537 Petição (outras) Petição (outras) 25022413465027800000056708239 75584524 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25080615010258400000066362368