Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 129, §13º, do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, em razão de agressões físicas praticadas contra sua ex-companheira no contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há insuficiência probatória apta a ensejar a absolvição do réu; (ii) estabelecer se é adequada a valoração negativa da culpabilidade na fixação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva está comprovada por boletim de ocorrência e laudo pericial que atesta lesões corporais decorrentes de agressões físicas. 4. A autoria é confirmada pela palavra da vítima, coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, especialmente relevante em crimes praticados no âmbito doméstico. 5. O relato da vítima apresenta consistência interna e externa, descrevendo agressões mediante socos e tentativa de estrangulamento, corroborado por declaração prestada na fase policial. 6. A jurisprudência reconhece especial valor probatório à palavra da vítima em crimes ocorridos em ambiente reservado, desde que em consonância com o conjunto probatório. 7. A alegação de insuficiência de provas não se sustenta diante da convergência entre prova oral e documental. 8. A valoração negativa da culpabilidade é adequada, pois o agente praticou a agressão enquanto a vítima dormia, circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos do tipo penal. 9. A exasperação da pena-base mostra-se justificada diante das circunstâncias concretas do crime. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando coerente e em harmonia com outros elementos probatórios, é suficiente para fundamentar condenação em crimes de violência doméstica. 2. A prática de agressão contra vítima em estado de vulnerabilidade, como durante o sono, autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. 3. A existência de prova material e testemunhal consistente afasta a alegação de insuficiência probatória. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §13º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 110591, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03.04.2018.