Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA LOPES, NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES
REQUERIDO: ESPOLIO DE AYME CALAZANS, SIMONE CALAZANS, RENATA CALAZANS SANTOS DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 Advogado do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE BRUNELLI COSTA - ES10829 Advogado do(a)
REQUERIDO: KENNIA LUPPI BATISTA - ES16434 DECISÃO 1) Não há o que possa justificar o não cumprimento da ordem há anos emanada nos presentes autos, em especial quando irrelevantes quaisquer dos novos questionamentos relacionados à regularidade ou não da aquisição do poder de fato pela antes Ré (ou por seus sucessores). 2) Inexiste espaço para que quaisquer discussões de fatos sejam levantadas – sejam doravante atinentes à posse ou ao domínio –, porque não terão ela o condão de descaracterizar a coisa julgada e menos ainda o de obstar a sua imperiosa observância. 3) Independentemente de quaisquer questionamentos aqui trazidos, porque irrelevantes, expeça-se o mandado que servirá à reintegração da parte Demandada na posse da área inicialmente descrita, essa também identificada nos laudos de fls. 256/266 e 704/708. 4) Para fins de atendimento à ordem, poderá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável se valer de reforço policial. 5) Na hipótese de eventual inviabilidade de atendimento ao comando, deverá o(a) servidor(a) esclarecer, em sua certidão, as razões porventura existentes para tanto, de modo a viabilizar a tomada de posteriores decisões que sirvam ao alcance daquele fim. 6) Quanto aos questionamentos relacionados a possíveis turbações ocorridos nos lotes contíguos, a questão se apresenta como estranha aos autos, que não trata de tais circunstâncias, sendo prudente, porém, advertir à parte Ré para que se abstenha de invadir quaisquer das áreas que não lhe pertença e que não tenham sido objeto da ordem de retomada, evitando, dessa maneira, o prolongamento ou o desdobramento do litígio. 7)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0015948-49.1998.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se pessoalmente a Requerente NAIR DE OLIVEIRA SANTOS (NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES, se observado o cadastro da ação) para que constitua novo patrono nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser mais intimada dos atos do processo (a não ser por simples publicações na imprensa oficial). 8) Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 26 de janeiro de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito