Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: STEFANIA MACIEL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, com a ressalva de que este só faz coisa julgada em relação as cotas vencidas até a data do acordo, não se admitindo a cobrança de parcelas vincendas em caso de eventual execução, ou seja, o limite da coisa julgada se restringe às despesas renegociadas no acordo de Id. 91657376 e por esta razão não de admitirá a inclusão em execução de quotas não ajustadas. Em caso de descumprimento do pactuado, não se admitirá a cobrança de honorários advocatícios, ainda que ajustados no acordo, pois incabíveis em sede de primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais, rito facultativo, com registro de que este Juízo não admite fixação de honorários, quer contratuais, quer sucumbenciais. Assim, extingue-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8866 PROCESSO Nº 5044027-63.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se apenas a parte autora (por qualquer meio hábil) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 3 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: DOS ROUXINOIS, 52, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: STEFANIA MACIEL DA SILVA Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650