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5006729-91.2025.8.08.0030
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALONSO FRANCISCO DE JESUS
CPF 096.***.***-73
LARA VERBENO SATHLER
CPF 118.***.***-58
RUTE NATALINA BARBOSA FERREIRA
CPF 109.***.***-02
Advogados / Representantes
LAIO VERBENO SATHLER
OAB/ES 19212•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 03:31Publicado Sentença em 10/02/2026.
07/03/2026, 03:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a) INTERESSADO: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212 EXECUTADO: RUTE NATALINA BARBOSA FERREIRA SENTENÇA/CARTA/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5006729-91.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 A parte autora, no ID 83046019, requereu a desistência da ação. Nesse contexto, o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juízo não resolverá o mérito, quando “homologar a desistência da ação”. Já o art. 485, §5º, do CPC, estipula que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, devendo ser ressaltado que, nos termos do enunciado n. 90 do FONAJE, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito [...]”. Ademais, o art. 200, parágrafo único, do CPC, prevê que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”. Ante o exposto, diante da natureza disponível do direito versado nos autos, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Como decorrência lógica deste ato judicial, cancelo eventual audiência designada nos autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente no sistema. Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: ALONSO FRANCISCO DE JESUS Endereço: Rua Rosa Patrocínio Corrêa, 178, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-080 Nome: LARA VERBENO SATHLER Endereço: Rua Nápoles, 91, Riviera, COLATINA - ES - CEP: 29705-170 Nome: RUTE NATALINA BARBOSA FERREIRA Endereço: RUA ALMENARA, 426, TURMALINA, TURMALINA - MG - CEP: 39660-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052814341517200000061917214 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814341541100000061917217 3. DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO ALONSO Documento de Identificação 25052814341560700000061917220 4. DOC PESSOAL RUTE Documento de Identificação 25052814341579900000061917221 4. DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO LARA Documento de Identificação 25052814341600000000061917223 5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ALONSO Documento de comprovação 25052814341622700000061917233 5. PROCURAÇAO 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814341647400000061917226 5.1. PROCURAÇÃO PID Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814341669200000061917227 5.2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814341690500000061917228 6. COMPROVANTE DE RESIDENCIA LARA Documento de comprovação 25052814341709400000061917231 6. CONTRATO ASSINADO Documento de comprovação 25052814341725300000061917232 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052917562085200000062007822 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052920263723400000062043767 Decisão Decisão 25053018212882300000062075306 Decisão Decisão 25053018212882300000062075306 Petição (outras) Petição (outras) 25062516262930100000063598274 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071712323818100000065025531 1216-25 5006729-91.2025 69971470 Aviso de Recebimento (AR) 25071712323648000000065025532 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25090416294159500000073496420 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090514505593300000073795755 Petição (outras) Petição (outras) 25091615185348900000074531236 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091802375203000000074676501 Desistência da ação Desistência da ação 25111314251104800000078529398
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 14:42Expedição de Comunicação via correios.
06/02/2026, 09:07Processo Inspecionado
06/02/2026, 09:07Extinto o processo por desistência
06/02/2026, 09:07Conclusos para julgamento
05/02/2026, 16:04Juntada de Petição de desistência da ação
13/11/2025, 14:25Juntada de Certidão
18/09/2025, 02:37Decorrido prazo de ALONSO FRANCISCO DE JESUS em 16/09/2025 23:59.
18/09/2025, 02:37Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 15:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 04:41Publicado Intimação - Diário em 09/09/2025.
09/09/2025, 04:41Expedição de Intimação - Diário.
05/09/2025, 14:51Documentos
Sentença
•06/02/2026, 09:07
Sentença
•06/02/2026, 09:07
Decisão
•30/05/2025, 18:21
Decisão
•30/05/2025, 18:21