Voltar para busca
5000856-84.2022.8.08.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.489,67
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ADIEL VALERIANO ARRUDA
CPF 153.***.***-00
FABIO DE SOUZA ANDRELINO
CPF 187.***.***-84
Advogados / Representantes
GEANE RODRIGUES QUEIROZ
OAB/ES 27770•Representa: ATIVO
DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ
OAB/ES 33593•Representa: ATIVO
EDUARDO GOMES DE SOUZA
OAB/ES 32642•Representa: ATIVO
RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
OAB/ES 16585•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 13:08Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
27/03/2026, 12:58Conclusos para julgamento
27/03/2026, 12:53Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 18:43Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ADIEL VALERIANO ARRUDA EXECUTADO: FABIO DE SOUZA ANDRELINO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ - ES33593, EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642, GEANE RODRIGUES QUEIROZ - ES27770 Advogado do(a) EXECUTADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da certidão de admissão da execução disponibilizada nos autos. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de março de 2026. MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000856-84.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/03/2026, 13:46Expedição de Certidão.
17/03/2026, 13:37Processo Inspecionado
05/03/2026, 11:46Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 11:46Conclusos para despacho
05/03/2026, 11:26Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ADIEL VALERIANO ARRUDA EXECUTADO: FABIO DE SOUZA ANDRELINO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ - ES33593, EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642, GEANE RODRIGUES QUEIROZ - ES27770 Advogado do(a) EXECUTADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO 1) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000856-84.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do mesmo no referido prazo; 2) Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 14:49Documentos
Sentença
•27/03/2026, 12:58
Despacho - Mandado
•05/03/2026, 11:46
Despacho
•06/02/2026, 14:48
Despacho
•14/01/2026, 12:33
Decisão
•29/05/2025, 16:08
Decisão
•30/10/2024, 18:11
Despacho
•06/08/2024, 17:39
Despacho
•06/03/2024, 19:25
Despacho
•12/08/2023, 16:14
Decisão
•11/03/2023, 22:40
Despacho
•11/11/2022, 10:27
Despacho
•10/08/2022, 09:59