Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5009138-58.2025.8.08.0024.
REQUERENTE: CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO Advogado do(a)
REQUERENTE: EVISON NUNES GOMES - ES3809 Nome: CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO Endereço: Rua Sebastiana Vieira Borges, 360, Morada de Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29062-580 Nome: MARCIO VALERIO DA SILVA Endereço: Rua General Câmara, 14, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-260 Nome: PATRICIA RIBEIRO NASCIMENTO Endereço: Rua General Câmara, 08, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-260 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido: Diligências do Cartório: i) constem como requerentes unicamente Espólio de José de Castro (CPF: 157.356.057-04) e Espólio de Ana Maria Silva de Castro (CPF: 089.642.017-52), tendo como inventariante Claudia Valéria da Silva Castro (CPF: 030.916.647-08); ii) conste como correquerido Jorge Carlos Bastos (CPF: 593.200.449-53), conforme dados Id n.º 73703488; iii)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do intime-se a parte autora para adequar a procuração para constar como outorgantes da procuração ao advogado os Espólio de José de Castro e de Ana Maria Silva de Castro, representados por Claudia Valéria da Silva Castro, no prazo de quinze dias. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, serve o presente despacho de mandado de citação para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do mandado cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031316361503400000057673056 CLAUDIA VALERIA PROCURAÇÃO A2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031316361526700000057673083 CLAUDIA VALERIA.CI Documento de Identificação 25031316361550700000057673084 CLAUDIA VALERIA CERTIDÃO ÓBITO MÃE Documento de comprovação 25031316361614300000057673092 CLAUDIA VALERIA CERTIDÃO ÓBITO PAI Documento de comprovação 25031316361637800000057673094 CLAUDIA VALERIA HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25031316361673100000057673096 CLAUDIA VALERIA TERMO COMPROMISSO Documento de comprovação 25031316361693500000057673097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031414575009600000057677193 Despacho Despacho 25031818323800800000057940974 Petição (outras) Petição (outras) 25032615343480200000058458572 CLAUDIA VALERIA DOC. Documento de comprovação 25032615343503900000058458592 Decisão Decisão 25071421332339100000064520101 Decisão Decisão 25071421332339100000064520101 Petição (outras) Petição (outras) 25072409002163000000065459339 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081704420707500000066973782 Decisão Decisão 25101318475085000000076447660 Decisão Decisão 25101318475085000000076447660
09/02/2026, 00:00