Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJES
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/01/2015
Valor da Causa
R$ 69.820,53
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VITORIA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE VITORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
VITORIA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
OAB/SP 211495·CPF·Representa: Réu
SUELEN DE ARAUJO MOTTA
OAB/ES 22657·CPF·Representa: Réu
ROBERTO GOMES NOTARI
OAB/SP 273385·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:15
Conclusos para decisão
25/03/2026, 17:38
VITORIA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO VITORIA
Terceiro
IGB ELETRONICA S.A
Terceiro
GRADIENTE ELETRONICA S.A
Terceiro
IGB ELETRONICA S.A
Reu
IGB ELETRONICA S.A
CNPJ
Reu
Juntada de certidão
25/03/2026, 17:37
Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 11:51
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 28/01/2026 23:59.
09/03/2026, 01:40
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 06/03/2026 23:59.
09/03/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2025
07/03/2026, 02:40
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
07/03/2026, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 02:40
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
07/03/2026, 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2026, 14:43
Juntada de certidão
05/03/2026, 14:41
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: IGB ELETRONICA S.A SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0010816-49.2015.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra IGB ELETRONICA S.A, objetivando receber o valor referente à CDA n° 8771/2014. A executada informou a quitação do título exequendo. Outrossim, requereu o levantamento da indisponibilidade registrada sobre o imóvel indicado em id nº 88296185 e, por conseguinte, a extinção do presente feito. DECIDO Em análise dos documentos carreados e em consulta ao sistema da Prefeitura Municipal de Vitória, constatou-se a situação da CDA nº 8771/2014 como quitada, não havendo, assim, óbice à extinção do feito. Senão vejamos: Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa. Determino a baixa na indisponibilidade de bens registrada junto ao CNIB (id nº 81370549). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se. Ante o disposto no art. 2º, III do Ato Normativo Conjunto nº 11/2025, fica a parte devedora ciente de que é seu dever gerar e efetuar o pagamento da guia de custas, em até 10 (dez) dias, independente de intimação, sob pena de registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos dos artigos 17, inciso II e § 2º, da Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 7ª, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025. Decorrido o prazo, diligencie-se. Nada mais havendo, arquive-se, com as cautelas de estilo. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito