Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045
REU: LINCOLN DE PONTES LEITAO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) Com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, acolho o pleito id. 90580619 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. Retifique-se o registro do feito junto ao sistema PJe. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo n° 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo n° 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5020196-25.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo n° 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO J. SAFRA S.A Endereço: Avenida Paulista, 2150, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Nome: LINCOLN DE PONTES LEITAO Endereço: Rua Beija-flor, 115, CASA, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-409 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11247566 Petição Inicial Petição Inicial 21123016042713400000010844711 11247574 1 - Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21123016042750000000010844719 11247575 2-ATOS CONSTITUTIVOS J SAFRA Documento de Identificação 21123016042767700000010844720 11247580 3- PROCURAÇÃO 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21123016042801300000010844725 11247594 4- CONTRATO_compressed (4) Documento de Identificação 21123016042850300000010844739 11247581 5- PLANILHA DE DEBITO Documento de comprovação 21123016042870200000010844726 11247584 6- NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 21123016042884600000010844729 11247585 7- ALIENAÇÃO Documento de comprovação 21123016042908100000010844730 11247587 8- COMUNICAÇÃO DE VENDA Documento de comprovação 21123016042927000000010844732 11247588 9- SNG Documento de comprovação 21123016042944900000010844733 11247590 GUIA Documento de comprovação 21123016042960700000010844735 11247596 Comprovante - 469464 Documento de comprovação 21123016042975000000010844741 11374599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011314470580500000010966767 54016303 Decisão Decisão 22012516550783000000011005243 54016303 Mandado Mandado 22012516550783000000011005243 12380431 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22022517242845200000011933019 12380960 Capa Mandado 3665429 Outros documentos 22022517242931200000011933048 15125648 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22061316400124700000014563492 15126103 [Central de Mandados] - Certidão 5020196-25.2021.8.08.0048 Certidão - Citação 22061316400250800000014563497 18222578 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22093017371844400000017522112 18246673 EXPEDIÇÃO DE MANDADO Petição (outras) 22100313060032500000017545145 21792573 Mandado - Citação Mandado - Citação 23021613162645700000020933467 21792594 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021613211774300000020933484 21792598 CAPA 5020196-25.2021.8.08.0048 Mandado 23021613211788700000020933488 23879477 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23041213124837400000022916878 23879478 4291641 CERT Certidão - Citação 23041213124857600000022916879 24414973 DESENTRANHAMENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO Petição (outras) 23042615381368700000023427302 24702935 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050406130335400000023703288 24702939 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050406275174600000023703292 27084090 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062714185524000000025972722 28292426 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072012313594400000027128341 28292428 4433082 Outros documentos 23072012313613500000027128343 30731129 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091312335208000000029439207 30731131 NOTIFICAÇÃO ROSILEIA Outros documentos 23091312335236900000029439209 32176646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101015445928300000030806566 32176810 NOTIFICAÇÃO ROSILEIA Outros documentos 23101015445957900000030806579 32343723 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101613261398800000030966447 32343735 MANDADO 4433082 Certidão - Citação 23101613261438000000030966959 34918004 Petição (outras) Petição (outras) 23120409382977200000033393957 54016303 Mandado - Citação Mandado - Citação 22012516550783000000011005243 43905503 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052816053855100000041830438 43905511 5020196-25.2021.8.08.0048 - capa Outros documentos 24052816053883100000041830446 43905515 5020196-25.2021.8.08.0048 - remessa Outros documentos 24052816053901000000041830449 44445985 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060717291428400000042337006 44445987 MANDADO 5009100 Certidão 24060717291445000000042337008 49786908 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083016560290400000047306710 49914200 EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO Petição (outras) 24090308425577100000047425103 54016303 Mandado - Citação Mandado - Citação 22012516550783000000011005243 54162112 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110617125243100000051350495 54162122 Guia de Remessa de Mandado Nº 4966395 Outros documentos 24110617125258600000051350504 57125531 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010814345818500000054098420 57125535 Poder Judiciário - TJES - notificação Outros documentos 25010814345833900000054098424 61272193 Mandado NÃO entregue: 5387433 Expediente: 8689490 Certidão 25011500364939500000054403144 61322777 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011516164680400000054449475 61368193 Petição (outras) Petição (outras) 25011613304044000000054491757 54016303 Mandado - Citação Mandado - Citação 22012516550783000000011005243 64936178 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031314110546500000057649215 64936183 CAPA DO MANDADO PARA CARIACICA N° 5578080 Outros documentos 25031314110565300000057649220 64936181 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25031314110630500000057649218 68016360 Mandado NÃO entregue: 5578080 Expediente: 10573554 Certidão 25050103120777700000060388163 72374704 Petição (outras) Petição (outras) 25070712494202500000064268085 54016303 Decisão Decisão 22012516550783000000011005243 76366521 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081918224917600000067077380 76366523 a guia de remessa do mandado n° 5872526. Outros documentos 25081918224934600000067077382 79460750 Mandado NÃO entregue: 5872526 Expediente: 13455235 Certidão 25092602502863100000075253153 90161627 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020614555083000000082774706 90580619 Petição (outras) Petição (outras) 26021211165877700000083156309 90580620 LINCOLN DE PONTES LEITAO - PLANILHA DE DÉBITOS Documento de comprovação 26021211165906000000083156310