Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA
REQUERIDO: RODRIGO GONCALVES PINTO Advogado do(a)
REQUERENTE: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO PINTO TOSTA - ES15690 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação da parte interessada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025. "III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 6 de fevereiro de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível PROCESSO Nº 0014468-73.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2026, 00:00