Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: PEDRO BIASUTTI SERRO
INTERESSADO: SUPERMERCADOS SOTECO LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: JULIANA RAMOS - ES32314 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5033321-31.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo MUNICIPIO DE VILA VELHA em face de SUPERMERCADOS SOTECO LTDA, para cobrança de taxas, no valor histórico de R$ 9.475,57. Citado, o Executado apresentou exceção de pré-executividade (ID. 53725522). A empresa executada alega que encontra-se inapta e não está mais em funcionamento. Registra que foi transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em 2 de agosto de 2019, tendo como único responsável o Sr. Sérgio Bianchi Giuriato. O Sr. Giuriato faleceu em 5 de agosto de 2020, sem deixar bens a inventariar. Como a empresa já não funcionava e seu único responsável havia falecido anos antes, não poderia haver fato gerador para os tributos cobrados nas CDAs, todas referentes ao ano de 2023. Pelo exposto, requer a declaração de nulidade das CDAs nº 26678, 26644, 25935 e 25803, todas do exercício de 2023. Impugnação apresentada pelo Município (ID. 70216960), na qual contesta a alegação da empresa, afirmando que os fatos geradores dos tributos cobrados ocorreram nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Segundo o município, como as dívidas são de períodos em que a empresa estava ativa e operante (ou seja, antes de se tornar “inapta”), os lançamentos e as respectivas CDAs são válidos e legais. O Município de Vila Velha requer que a impugnação seja aceita e que as alegações da empresa para anular a cobrança sejam rejeitadas. Pois bem. Diante da controvérsia, determino a intimação do Executado para que apresente nos autos suas declarações de imposto de renda, referente aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, a fim de comprovar suas alegações quanto à ausência de exercício de atividade apta a gerar a cobrança da taxa em comento, no Município de Vila Velha, naquele período. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem apresentados dados da parte executada na Receita Federal, a partir de então, o processo passa a tramitar sobre segredo de justiça, devendo a Secretaria fazer as devidas anotações e registros. No caso acima, dos documentos apresentados, dê-se vista ao Município para dizer quanto à suposta insubsistência, ou não, do débito em execução, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, nova conclusão para decisão. Intime-se. Diligencie-se. CLV VILA VELHA-ES, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito