Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: H C DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA CID GOES - ES18600 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004906-91.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Considerando que, nos autos dos embargos à execução em apenso (nº 5006824-33.2024.8.08.0006), não foi concedido efeito suspensivo, a ordem de suspensão do feito até o julgamento daquele processo, constante na decisão de ID 77438818, proferida pelo NAPES – Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, não condiz com o devido processo legal. Em razão disso, REVOGO a ordem de suspensão do feito. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer diligências para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2