Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: KAMYLLA BARROS DE OLIVEIRA - MG224894, LUIZA COSTA FERNANDES - MG232122 DJALMA DE SOUSA ALMEIDA(027.871.206-10); MARIA ADELAIDE DE SOUZA ALMEIDA(227.079.726-49); DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA(028.673.806-69); ACNT CONSTRUTORA LTDA; NELSON BRAGA DE MORAIS(731.919.147-49); DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA(028.673.806-69); JOSE LAURO LIRA BARBOSA(479.019.007-25); CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em cumprimento à Decisão proferida ID 95504725, ficam os EMBARGADOS acima nominados, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos da execução principal (nº 0003568-26.2004.8.08.0021), CITADOS para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Ficam as partes, ainda, INTIMADAS do inteiro teor da decisão que: a) DEFERIU a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de qualquer ato de constrição, alienação ou expropriação sobre o imóvel objeto da lide (Apt. 704, Ed. Double Beach), vinculado ao processo nº 0003568-26.2004.8.08.0021. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (Art. 344 do CPC). Guarapari-ES, 23 de abril de 2026 Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari - Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Advogados do(a)