Provas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2015
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
RAFAEL DE ARAUJO CAVALCANTE
CPF
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
SIDNEY FONSECA SARAIVA
OAB/ES 11857·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 03:23
Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:25
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
TRAYTON LOGISTICA INTEGRADA LTDA
CNPJ
Reu
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Reu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:25
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO CAVALCANTE em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 01:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
03/03/2026, 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO CAVALCANTE em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:25
Juntada de Certidão
12/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RAFAEL DE ARAUJO CAVALCANTE
REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, TRAYTON LOGISTICA INTEGRADA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0008440-17.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, deflagrado pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de RAFAEL DE ARAUJO CAVALCANTE. Por meio do petitório de ID 88616105, a exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, por estarem as partes em tratativas de acordo. Defiro o pedido, ao tempo em que determino a suspensão do feito pelo prazo assinalado, devendo as partes, decorrido o referido lapso, juntar aos autos o termo de acordo devidamente assinado, para fins de homologação por este Juízo. Por fim, promova a Secretaria a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. SERRA-ES, data conforme assinatura eletrônica. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 17:01
Expedição de Intimação eletrônica.
06/02/2026, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 15:37
Juntada de certidão
06/02/2026, 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)