Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183
EXECUTADO: VALERIA GOMES NASCIMENTO SARMENTO 01730880746, VALERIA GOMES NASCIMENTO SARMENTO, VALDERES SARMENTO HASTENREITER Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - ES13549 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0011853-33.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: VALERIA GOMES NASCIMENTO SARMENTO 01730880746 Endereço: QUINTINO NASCIMENTO, 226, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-041 Nome: VALERIA GOMES NASCIMENTO SARMENTO Endereço: QUINTINO NASCIMENTO, 226, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-041 Nome: VALDERES SARMENTO HASTENREITER Endereço: C, 19, QUADRA 21, MANOEL PLAZA, SERRA - ES - CEP: 29160-445 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620509 Petição Inicial Petição Inicial 23070702062673600000026484667 28581128 Certidão Certidão 23072615185995600000027404708 41477852 Decisão Decisão 24041718462284200000039555272 41478729 Protocolo SISBAJUD 0011853-33.2018 Certidão - BACENJUD 24041718462304800000039555295 41740451 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042122130760000000039801468 41740452 Resposta SISBAJUD 0011853-33.2018 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24042122130778200000039801469 41741353 Resposta RENAJUD 0011853-33.2018 Gravame de Veículo Negativo 24042122130798700000039801470 54330339 Mandado Mandado 24110816033579800000051499283 54330339 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24110816033579800000051499283 64080892 Mandado NÃO entregue: 5396116 Expediente: 8757066 Certidão 25022700501473300000056938285 74895012 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072917234492700000065807276 75925436 Petição (outras) Petição (outras) 25081215354101100000066672320