Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: SUAMER JOSE TEIXEIRA Advogado do(a)
REU: VILENA BECALLI DELBONI - ES14035 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000220-26.2020.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Vistos, etc... O Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP nos autos ao autor do fato Suamer Jose Teixeira. O autor do fato promoveu o pagamento na data convencionada conforme indicado no ID 75468433. Diante o cumprimento integral da transação penal, através dos pagamentos convencionados, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do crime imputado a Suamer Jose Teixeira (ID 79747651). É o relatório necessário dos autos. Passo a decidir.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial (ID 79747651) e via de consequência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Suamer Jose Teixeira com relação ao delito praticado nestes autos. P.R.I Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00