Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ALBERTO PEDRO | CPF: 034.828.257-50 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h, na sala de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus-ES, ausente a parte exequente, sem motivo justificado, pois fora devidamente intimado, no ato de protocolização do processo. ausente o executado. ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a ausência injustificada da parte autora, após dois pregões. Desse modo, passou o MM. Juiz a proferir a seguinte SENTENÇA:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 AUTOS Nº: 5001217-76.2025.8.08.0047 EXEQUENTE (POSTULANDO EM CAUSA PRÓPRIA): GETALVARO GOMES DA SILVA (CPF: 620.839.537-20 | OAB/ES 6.701) Vistos etc. Diante da ausência da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno, por conseguinte, o exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado nº 28 do FONAJE. Deixo de determinar a intimação formal das partes, em virtude da realização de reunião dos magistrados que integram o sistema dos Juizados Especiais deste Estado, ocorrida em 04 de outubro de 2019. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Nada mais havendo, deu-se por encerrada às 13h14. Eu, Mateus da Rocha Cruz, conciliador, o digitei.