Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: MICAEL SOUZA DE FREITAS Advogados do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DECISÃO A parte demandante postulou a expedição de ofícios para o aplicativo de entregas e transportes IFOOD, bem como aos Correios, a fim de que se localize o endereço da parte demandada. Todavia, constato que não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES. IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais (ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon) para localização do endereço da parte executada em cumprimento de sentença. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da expedição de ofícios a plataformas particulares para obtenção de informações, considerando a inexistência de convênios com o tribunal. Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o poder judiciário, como ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon, para a obtenção de dados de localização. As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como sisbajud, renajud e infojud, já utilizados no processo. Tese de julgamento: "não é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais particulares para obtenção de dados sem convênio com o tribunal, devendo-se utilizar sistemas oficiais como sisbajud, renajud e infojud. "Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 782. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.359546-9/001 e AI 1.0000.24.036314-3/001 (TJCE; AI 0634911-10.2024.8.06.0000; Sobral; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Juiz Marcos William Leite de Oliveira; Julg. 22/10/2024; DJCE 18/11/2024; Pág. 195) Dito isso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012171-86.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento de id 63988416, especificamente em relação às empresas IFOOD e Correios. INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Escoado o prazo, INTIME-SE pessoalmente, com prazo de cinco dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00