Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: DIEGO VIEIRA NATALI, WILIS ANACLETO, WESLEY PRATES DOS SANTOS D E S P A C H O OFÍCIO / MANDADO 1. Nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8.906/94, "o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato". Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3770-6558 PROCESSO Nº 5011799-74.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) intime-se mais uma vez a Defesa de WILIS ANACLETO para que proceda à juntada de instrumento procuratório; 2. Defiro o pedido de redesignação formulado pela Defesa - ID 90054241. O advogado demonstrou impedimento legítimo ao comprovar a coincidência de datas com sessão do Tribunal do Júri (réu preso) na Comarca de São Gotardo/MG; 3. Designo nova audiência para o dia 28/4/2026, às 16h30min. 4. Providencie-se as INTIMAÇÕES imediata das partes, do Ministério Público e de eventuais testemunhas arroladas sobre a nova data e horário. REQUISITE-SE se necessário. 5. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85332565808, ID da reunião: 853 3256 5808) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: 6. Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. 7. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. 8. O presente despacho servirá como ofício e mandado. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito